Atribuições Mesa Diretora

SÍNTESE DAS FUNÇÕES DA MESA DIRETORA E DE SEUS MEMBROS

1. Estrutura e natureza da Mesa Diretora

A Mesa Diretora constitui o órgão colegiado de direção da Câmara Municipal, sendo responsável pela condução dos trabalhos legislativos e pela gestão administrativa interna.

Sua composição é formada por:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Primeiro Secretário
  • Segundo Secretário

O mandato é de 02 (dois) anos, vedada a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura.

A Mesa atua de forma colegiada, deliberando por maioria de seus membros, e exerce funções diretivas, administrativas e institucionais.


2. Competências gerais da Mesa Diretora

A Mesa possui atribuições amplas, que podem ser organizadas em quatro eixos principais:

2.1 Direção dos trabalhos legislativos

Compete à Mesa:

  • Dirigir os trabalhos em plenário sob orientação da Presidência
  • Organizar o funcionamento legislativo
  • Encaminhar proposições
  • Assinar autógrafos de leis e atos normativos

Além disso, atua diretamente na condução do processo legislativo, garantindo a regularidade procedimental.


2.2 Função normativa e propositiva

A Mesa detém iniciativa legislativa em matérias específicas, como:

  • Fixação de subsídios de agentes políticos
  • Estrutura administrativa da Câmara
  • Criação e extinção de cargos
  • Alterações regimentais

Também pode propor:

  • Projetos de lei
  • Decretos legislativos
  • Resoluções internas

2.3 Gestão administrativa e financeira

A Mesa exerce função administrativa interna, incluindo:

  • Elaboração da proposta orçamentária da Câmara
  • Execução e controle orçamentário
  • Autorização de licitações
  • Gestão de pessoal (nomeação, exoneração, sanções)
  • Prestação de contas ao Executivo e ao Tribunal de Contas

Destaca-se que a Mesa:

  • Envia balancetes mensais
  • Encaminha contas anuais ao TCE
  • Devolve saldo financeiro ao final do exercício

2.4 Funções institucionais e de controle

Entre suas atribuições institucionais:

  • Defesa das prerrogativas dos vereadores
  • Propositura de ações judiciais
  • Encaminhamento de pedidos de informação ao Executivo
  • Declaração de perda de mandato
  • Promoção da imagem institucional do Legislativo

3. Atribuições do Presidente da Câmara

O Presidente é a autoridade máxima da Câmara, exercendo funções executivas, legislativas e institucionais.

3.1 Função representativa

  • Representa a Câmara judicial e extrajudicialmente
  • Mantém relações com Executivo, Judiciário e sociedade
  • Atua como chefe institucional do Legislativo

3.2 Condução das sessões

Compete ao Presidente:

  • Presidir, abrir, suspender e encerrar sessões
  • Controlar uso da palavra
  • Organizar a ordem do dia
  • Submeter matérias à votação
  • Proclamar resultados

Também exerce poder disciplinar no plenário.


3.3 Atuação no processo legislativo

  • Distribui matérias às comissões
  • Decide sobre admissibilidade de proposições
  • Promulga leis quando necessário
  • Inclui matérias urgentes na pauta
  • Despacha requerimentos

3.4 Competência administrativa

  • Gerencia recursos humanos
  • Autoriza despesas e licitações
  • Superintende serviços administrativos
  • Apresenta balancetes mensais

3.5 Competência institucional e política

  • Pode substituir o Prefeito em hipóteses legais
  • Declara vacância de cargos
  • Encaminha contas ao Ministério Público
  • Convoca sessões e audiências públicas

3.6 Poder de polícia interna

  • Mantém a ordem no recinto
  • Controla acesso ao plenário
  • Pode requisitar força policial
  • Determina retirada de pessoas em caso de desordem

4. Atribuições do Vice-Presidente

O Vice-Presidente exerce função substitutiva e auxiliar:

  • Substitui o Presidente em suas ausências ou impedimentos
  • Sucede-o em caso de vacância
  • Auxilia na gestão administrativa e legislativa
  • Atua mediante delegação da Presidência

Sua atuação é essencial para a continuidade institucional.


5. Atribuições do Primeiro Secretário

O Primeiro Secretário exerce função operacional e administrativa essencial ao funcionamento das sessões:

  • Realiza a chamada dos vereadores
  • Lê atas, expedientes e proposições
  • Controla presença e registro de sessões
  • Recebe e organiza documentos oficiais
  • Redige e assina atas
  • Elabora correspondência oficial
  • Secretária reuniões da Mesa

Também substitui o Presidente na ausência simultânea deste e do Vice-Presidente.


6. Atribuições do Segundo Secretário

O Segundo Secretário atua de forma auxiliar e substitutiva:

  • Substitui o Primeiro Secretário
  • Realiza inscrição de oradores
  • Auxilia na condução das sessões

Quando substitui o Primeiro Secretário, assume integralmente suas funções.


7. Regime de substituição

A substituição na Mesa segue ordem hierárquica:

  1. Presidente → Vice-Presidente
  2. Vice → Primeiro Secretário
  3. Primeiro → Segundo Secretário

Na ausência de todos, assume o vereador mais votado presente


8. Responsabilização e destituição

Os membros da Mesa podem ser:

  • Destituídos por 2/3 dos vereadores
  • Por omissão, ineficiência ou irregularidade
  • Após processo com ampla defesa

Há ainda hipóteses automáticas de perda do cargo, como:

  • Faltas reiteradas
  • Decisão judicial

Conclusão técnica

A Mesa Diretora configura-se como o núcleo estratégico da Câmara Municipal, concentrando funções de:

  • direção política,
  • coordenação legislativa,
  • gestão administrativa,
  • e representação institucional.

O Presidente assume papel central, com poderes amplos e multifuncionais, enquanto os demais membros garantem suporte operacional, continuidade administrativa e equilíbrio institucional.

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