Atribuições Mesa Diretora
SÍNTESE DAS FUNÇÕES DA MESA DIRETORA E DE SEUS MEMBROS
1. Estrutura e natureza da Mesa Diretora
A Mesa Diretora constitui o órgão colegiado de direção da Câmara Municipal, sendo responsável pela condução dos trabalhos legislativos e pela gestão administrativa interna.
Sua composição é formada por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Primeiro Secretário
- Segundo Secretário
O mandato é de 02 (dois) anos, vedada a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura.
A Mesa atua de forma colegiada, deliberando por maioria de seus membros, e exerce funções diretivas, administrativas e institucionais.
2. Competências gerais da Mesa Diretora
A Mesa possui atribuições amplas, que podem ser organizadas em quatro eixos principais:
2.1 Direção dos trabalhos legislativos
Compete à Mesa:
- Dirigir os trabalhos em plenário sob orientação da Presidência
- Organizar o funcionamento legislativo
- Encaminhar proposições
- Assinar autógrafos de leis e atos normativos
Além disso, atua diretamente na condução do processo legislativo, garantindo a regularidade procedimental.
2.2 Função normativa e propositiva
A Mesa detém iniciativa legislativa em matérias específicas, como:
- Fixação de subsídios de agentes políticos
- Estrutura administrativa da Câmara
- Criação e extinção de cargos
- Alterações regimentais
Também pode propor:
- Projetos de lei
- Decretos legislativos
- Resoluções internas
2.3 Gestão administrativa e financeira
A Mesa exerce função administrativa interna, incluindo:
- Elaboração da proposta orçamentária da Câmara
- Execução e controle orçamentário
- Autorização de licitações
- Gestão de pessoal (nomeação, exoneração, sanções)
- Prestação de contas ao Executivo e ao Tribunal de Contas
Destaca-se que a Mesa:
- Envia balancetes mensais
- Encaminha contas anuais ao TCE
- Devolve saldo financeiro ao final do exercício
2.4 Funções institucionais e de controle
Entre suas atribuições institucionais:
- Defesa das prerrogativas dos vereadores
- Propositura de ações judiciais
- Encaminhamento de pedidos de informação ao Executivo
- Declaração de perda de mandato
- Promoção da imagem institucional do Legislativo
3. Atribuições do Presidente da Câmara
O Presidente é a autoridade máxima da Câmara, exercendo funções executivas, legislativas e institucionais.
3.1 Função representativa
- Representa a Câmara judicial e extrajudicialmente
- Mantém relações com Executivo, Judiciário e sociedade
- Atua como chefe institucional do Legislativo
3.2 Condução das sessões
Compete ao Presidente:
- Presidir, abrir, suspender e encerrar sessões
- Controlar uso da palavra
- Organizar a ordem do dia
- Submeter matérias à votação
- Proclamar resultados
Também exerce poder disciplinar no plenário.
3.3 Atuação no processo legislativo
- Distribui matérias às comissões
- Decide sobre admissibilidade de proposições
- Promulga leis quando necessário
- Inclui matérias urgentes na pauta
- Despacha requerimentos
3.4 Competência administrativa
- Gerencia recursos humanos
- Autoriza despesas e licitações
- Superintende serviços administrativos
- Apresenta balancetes mensais
3.5 Competência institucional e política
- Pode substituir o Prefeito em hipóteses legais
- Declara vacância de cargos
- Encaminha contas ao Ministério Público
- Convoca sessões e audiências públicas
3.6 Poder de polícia interna
- Mantém a ordem no recinto
- Controla acesso ao plenário
- Pode requisitar força policial
- Determina retirada de pessoas em caso de desordem
4. Atribuições do Vice-Presidente
O Vice-Presidente exerce função substitutiva e auxiliar:
- Substitui o Presidente em suas ausências ou impedimentos
- Sucede-o em caso de vacância
- Auxilia na gestão administrativa e legislativa
- Atua mediante delegação da Presidência
Sua atuação é essencial para a continuidade institucional.
5. Atribuições do Primeiro Secretário
O Primeiro Secretário exerce função operacional e administrativa essencial ao funcionamento das sessões:
- Realiza a chamada dos vereadores
- Lê atas, expedientes e proposições
- Controla presença e registro de sessões
- Recebe e organiza documentos oficiais
- Redige e assina atas
- Elabora correspondência oficial
- Secretária reuniões da Mesa
Também substitui o Presidente na ausência simultânea deste e do Vice-Presidente.
6. Atribuições do Segundo Secretário
O Segundo Secretário atua de forma auxiliar e substitutiva:
- Substitui o Primeiro Secretário
- Realiza inscrição de oradores
- Auxilia na condução das sessões
Quando substitui o Primeiro Secretário, assume integralmente suas funções.
7. Regime de substituição
A substituição na Mesa segue ordem hierárquica:
- Presidente → Vice-Presidente
- Vice → Primeiro Secretário
- Primeiro → Segundo Secretário
Na ausência de todos, assume o vereador mais votado presente
8. Responsabilização e destituição
Os membros da Mesa podem ser:
- Destituídos por 2/3 dos vereadores
- Por omissão, ineficiência ou irregularidade
- Após processo com ampla defesa
Há ainda hipóteses automáticas de perda do cargo, como:
- Faltas reiteradas
- Decisão judicial
Conclusão técnica
A Mesa Diretora configura-se como o núcleo estratégico da Câmara Municipal, concentrando funções de:
- direção política,
- coordenação legislativa,
- gestão administrativa,
- e representação institucional.
O Presidente assume papel central, com poderes amplos e multifuncionais, enquanto os demais membros garantem suporte operacional, continuidade administrativa e equilíbrio institucional.